Idade para ter redes sociais
13 anos pelos termos das plataformas; até 16 anos a conta deve estar vinculada à de um responsável (ECA Digital, em vigor desde março de 2026)
Base legal: Lei 15.211/2025 (ECA Digital), art. 24; LGPD (Lei 13.709/2018), art. 14
As principais redes sociais, como Instagram, TikTok, Facebook, YouTube e Snapchat, exigem idade mínima de 13 anos em seus termos de uso. No Brasil, o ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, determina que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal e obriga as plataformas a verificar a idade dos usuários.
| Idade nos termos das plataformas | 13 anos |
|---|---|
| Conta vinculada a responsável | Até 16 anos |
| Lei | ECA Digital, Lei 15.211/2025 |
| Vigência | 17 de março de 2026 |
| Fiscalização | ANPD |
De onde vem a idade de 13 anos
A idade de 13 anos não foi criada por lei brasileira. Ela vem dos termos de uso das plataformas, que seguiram a lei americana COPPA, de 1998, sobre coleta de dados de crianças. No Brasil, a LGPD (art. 14) exige consentimento específico de pelo menos um dos pais para tratar dados de crianças de até 12 anos. Serviços infantis, como o YouTube Kids, funcionam com supervisão para os mais novos.
O que mudou com o ECA Digital
A Lei 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, é o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O prazo de adaptação foi reduzido de um ano para seis meses pela Medida Provisória 1.319/2025, e a lei passou a valer em 17 de março de 2026, com decretos de regulamentação editados no dia seguinte. Ela se aplica a redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos e outros serviços de acesso provável por menores, inclusive empresas estrangeiras.
O artigo 24 exige que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculados à conta de um dos responsáveis legais. Quando houver indícios de uso por quem está abaixo da idade mínima do serviço, a plataforma deve suspender o acesso e abrir procedimento para o responsável recorrer.
- Verificação de idade confiável, sem depender apenas da autodeclaração, em conteúdos impróprios
- Ferramentas de supervisão parental ativadas por padrão no nível mais protetivo
- Proibição de publicidade baseada em perfilamento de crianças e adolescentes
- Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos para menores
- Remoção rápida e comunicação às autoridades de conteúdo de exploração sexual infantil
Fiscalização e punições
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. As sanções vão de advertência a multa de até 10% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária e proibição das atividades. Para as famílias, a lei não pune os pais, mas reforça o dever de supervisionar. No Congresso, há projetos que propõem proibir contas de menores de 16 anos, mas, até outubro de 2026, a regra vigente é a da vinculação.
Perguntas frequentes
Com quantos anos pode ter Instagram?
Com 13 anos, segundo os termos de uso da Meta. No Brasil, desde março de 2026, o ECA Digital exige que contas de adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas à conta de um responsável legal, que pode acompanhar configurações e limites. Contas de adolescentes no Instagram já são criadas com configurações privadas e restrições por padrão.
Criança de 10 anos pode ter TikTok?
Não. O TikTok, como as demais grandes redes, exige pelo menos 13 anos. Pelo ECA Digital, ao identificar indícios de que um usuário está abaixo da idade mínima, a plataforma deve suspender a conta. Para crianças, a orientação é usar serviços próprios para a faixa etária e sempre com supervisão dos pais.
Quando o ECA Digital entrou em vigor?
Em 17 de março de 2026. A Lei 15.211 foi sancionada em 17 de setembro de 2025 com prazo de um ano para entrar em vigor, mas a Medida Provisória 1.319/2025 reduziu esse prazo para seis meses. Decretos publicados em 18 de março de 2026 regulamentaram pontos da lei e a atuação da ANPD na fiscalização.