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Idade para ter redes sociais

13 anos pelos termos das plataformas; até 16 anos a conta deve estar vinculada à de um responsável (ECA Digital, em vigor desde março de 2026)

Base legal: Lei 15.211/2025 (ECA Digital), art. 24; LGPD (Lei 13.709/2018), art. 14

As principais redes sociais, como Instagram, TikTok, Facebook, YouTube e Snapchat, exigem idade mínima de 13 anos em seus termos de uso. No Brasil, o ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, determina que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal e obriga as plataformas a verificar a idade dos usuários.

Idade nos termos das plataformas13 anos
Conta vinculada a responsávelAté 16 anos
LeiECA Digital, Lei 15.211/2025
Vigência17 de março de 2026
FiscalizaçãoANPD

De onde vem a idade de 13 anos

A idade de 13 anos não foi criada por lei brasileira. Ela vem dos termos de uso das plataformas, que seguiram a lei americana COPPA, de 1998, sobre coleta de dados de crianças. No Brasil, a LGPD (art. 14) exige consentimento específico de pelo menos um dos pais para tratar dados de crianças de até 12 anos. Serviços infantis, como o YouTube Kids, funcionam com supervisão para os mais novos.

O que mudou com o ECA Digital

A Lei 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, é o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O prazo de adaptação foi reduzido de um ano para seis meses pela Medida Provisória 1.319/2025, e a lei passou a valer em 17 de março de 2026, com decretos de regulamentação editados no dia seguinte. Ela se aplica a redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos e outros serviços de acesso provável por menores, inclusive empresas estrangeiras.

O artigo 24 exige que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculados à conta de um dos responsáveis legais. Quando houver indícios de uso por quem está abaixo da idade mínima do serviço, a plataforma deve suspender o acesso e abrir procedimento para o responsável recorrer.

  • Verificação de idade confiável, sem depender apenas da autodeclaração, em conteúdos impróprios
  • Ferramentas de supervisão parental ativadas por padrão no nível mais protetivo
  • Proibição de publicidade baseada em perfilamento de crianças e adolescentes
  • Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos para menores
  • Remoção rápida e comunicação às autoridades de conteúdo de exploração sexual infantil

Fiscalização e punições

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. As sanções vão de advertência a multa de até 10% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária e proibição das atividades. Para as famílias, a lei não pune os pais, mas reforça o dever de supervisionar. No Congresso, há projetos que propõem proibir contas de menores de 16 anos, mas, até outubro de 2026, a regra vigente é a da vinculação.

Perguntas frequentes

Com quantos anos pode ter Instagram?

Com 13 anos, segundo os termos de uso da Meta. No Brasil, desde março de 2026, o ECA Digital exige que contas de adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas à conta de um responsável legal, que pode acompanhar configurações e limites. Contas de adolescentes no Instagram já são criadas com configurações privadas e restrições por padrão.

Criança de 10 anos pode ter TikTok?

Não. O TikTok, como as demais grandes redes, exige pelo menos 13 anos. Pelo ECA Digital, ao identificar indícios de que um usuário está abaixo da idade mínima, a plataforma deve suspender a conta. Para crianças, a orientação é usar serviços próprios para a faixa etária e sempre com supervisão dos pais.

Quando o ECA Digital entrou em vigor?

Em 17 de março de 2026. A Lei 15.211 foi sancionada em 17 de setembro de 2025 com prazo de um ano para entrar em vigor, mas a Medida Provisória 1.319/2025 reduziu esse prazo para seis meses. Decretos publicados em 18 de março de 2026 regulamentaram pontos da lei e a atuação da ANPD na fiscalização.

Outras idades previstas em lei