Idade para receber o BPC
65 anos, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026)
Base legal: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20; Estatuto da Pessoa Idosa, art. 34; CF, art. 203, V
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, a idosos com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar. Não é preciso ter contribuído para o INSS. A renda da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser de até 1/4 do salário mínimo, ou R$ 405,25 em 2026, e a família precisa estar inscrita no CadÚnico.
| Idade | 65 anos ou mais |
|---|---|
| Valor em 2026 | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) |
| Renda por pessoa | Até R$ 405,25 (1/4 do mínimo) |
| Contribuição ao INSS | Não é exigida |
| Cadastro | CadÚnico atualizado |
Por que 65 anos
A Constituição, no artigo 203, inciso V, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção. Quando a LOAS foi aprovada, em 1993, a idade exigida era 70 anos; foi reduzida para 67 em 1998 e para 65 em 2004, com o Estatuto do Idoso, que fixou esse limite no artigo 34. A idade de 65 anos não mudou com a Reforma da Previdência.
Por isso, embora a lei considere idosa a pessoa a partir dos 60 anos, o BPC por idade só pode ser pedido a partir dos 65. Pessoas com deficiência de longo prazo podem receber o BPC em qualquer idade, desde que cumpram o critério de renda.
Critério de renda e cadastro
Para calcular a renda por pessoa, somam-se os rendimentos de quem mora na mesma casa (cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos solteiros, enteados e menores tutelados) e divide-se pelo número de integrantes. O BPC ou a aposentadoria de um salário mínimo recebidos por outro idoso ou por pessoa com deficiência da família não entram nessa conta, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa e a jurisprudência do STF.
A inscrição no CadÚnico, feita no CRAS do município, é obrigatória e deve estar atualizada. Desde as mudanças aprovadas no fim de 2024, novos pedidos e manutenções também exigem cadastro biométrico, feito por documentos como a CIN, a CNH ou o título de eleitor com biometria.
Como pedir e regras do benefício
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, depois da inscrição no CadÚnico. O INSS analisa a renda declarada e cruza dados com outros cadastros. O BPC tem regras diferentes de uma aposentadoria, porque é um benefício assistencial.
- Não paga 13º salário
- Não gera pensão por morte para a família
- Não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão
- É revisto periodicamente, e o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos
- Pode ser suspenso se a renda familiar ultrapassar o limite
Perguntas frequentes
Com quantos anos o idoso pode receber o BPC?
A partir dos 65 anos completos. O idoso precisa comprovar renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026, e estar inscrito no CadÚnico. Não é necessário ter contribuído para o INSS. Antes dos 65 anos, o BPC só é concedido a pessoas com deficiência de longo prazo.
Quem recebe BPC tem direito a 13º?
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário, por isso a LOAS não prevê pagamento de 13º salário. O valor é de um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026. O benefício também não gera pensão por morte, e eventuais valores atrasados podem ser recebidos pelos herdeiros.
Aposentadoria de um salário mínimo do marido conta na renda do BPC?
Em regra, não. O Estatuto da Pessoa Idosa exclui do cálculo da renda o BPC recebido por outro idoso da família, e o STF estendeu esse entendimento à aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de idosos e pessoas com deficiência. Se o INSS negar por esse motivo, cabe recurso ou ação judicial.