Idade para meia-entrada
Idosos a partir de 60 anos; jovens de 15 a 29 anos de baixa renda; estudantes de qualquer idade com carteirinha
Base legal: Lei 12.933/2013; Decreto 8.537/2015; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), art. 23
A meia-entrada em cinemas, shows, teatros e eventos esportivos é garantida por lei a estudantes regularmente matriculados, de qualquer idade, a pessoas com deficiência e seu acompanhante, a jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e a idosos com 60 anos ou mais. Estudantes e jovens usam a cota de 40% dos ingressos; para idosos, o desconto de 50% decorre do Estatuto da Pessoa Idosa.
| Idosos | 60 anos ou mais |
|---|---|
| Jovens de baixa renda | 15 a 29 anos, com ID Jovem |
| Estudantes | Qualquer idade, com CIE |
| Cota | 40% dos ingressos (Lei 12.933) |
| Desconto | 50% do valor cobrado |
Quem tem direito
A Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto 8.537/2015, assegura o pagamento de metade do preço efetivamente cobrado do público em geral em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. O desconto vale sobre o preço praticado, inclusive em promoções, e não sobre um valor inflado.
- Estudantes da educação básica e superior, de qualquer idade, com Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Pessoas com deficiência e um acompanhante, quando necessário
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos
- Pessoas com 60 anos ou mais, pelo Estatuto da Pessoa Idosa
Jovens de baixa renda e ID Jovem
Os jovens de 15 a 29 anos não precisam ser estudantes: basta estar inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242,00 em 2026. A comprovação é feita com a Identidade Jovem (ID Jovem), emitida gratuitamente pelo aplicativo ou site da Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento com foto. O ID Jovem também dá vagas gratuitas e com desconto em ônibus interestaduais.
Cota de 40% e regra dos idosos
O artigo 1º, § 10, da Lei 12.933 limita a meia-entrada de estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda a 40% do total de ingressos de cada evento. Esgotada essa cota, o organizador pode cobrar preço inteiro desses públicos, mas deve informar quantos ingressos com desconto restam.
O direito do idoso tem outra origem: o artigo 23 do Estatuto da Pessoa Idosa garante desconto de pelo menos 50% em atividades culturais, de lazer e esportivas, com prova de idade por qualquer documento oficial. Esse direito não se submete à cota de 40% da Lei 12.933. Leis estaduais e municipais ainda estendem a meia-entrada a outros grupos, como professores da rede pública em alguns estados.
Perguntas frequentes
Com quantos anos o idoso paga meia-entrada?
A partir dos 60 anos. O Estatuto da Pessoa Idosa garante desconto de pelo menos 50% em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos, e não exige carteirinha: basta um documento oficial com foto que mostre a data de nascimento. O direito independe de renda e não está limitado à cota de 40% aplicada aos estudantes.
Jovem que não estuda tem direito a meia-entrada?
Sim, se tiver de 15 a 29 anos, estiver inscrito no CadÚnico e tiver renda familiar de até dois salários mínimos. Nesse caso, ele comprova o direito com a ID Jovem, emitida de graça pelo governo federal, e um documento com foto. A meia-entrada desse público entra na cota de 40% dos ingressos.
Estudante adulto tem direito a meia-entrada?
Sim. Para estudantes, não há limite de idade: vale para alunos matriculados no ensino fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação e EJA. É preciso apresentar a Carteira de Identificação Estudantil no padrão nacional, emitida por entidades como UNE, Ubes e ANPG, que tem validade até 31 de março do ano seguinte.