Idade para beber
18 anos; vender, servir ou entregar bebida alcoólica a menor é crime (ECA, art. 243)
Base legal: ECA (Lei 8.069/1990), arts. 81, II, 243 e 258-C, com redação da Lei 13.106/2015
No Brasil, a idade mínima para comprar e consumir bebida alcoólica é 18 anos. O ECA proíbe a venda de bebidas a crianças e adolescentes, e a Lei 13.106/2015 tornou crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos, mesmo de graça, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. O estabelecimento ainda pode ser multado e interditado.
| Idade mínima | 18 anos |
|---|---|
| Crime | Fornecer bebida a menor (ECA, art. 243) |
| Pena | Detenção de 2 a 4 anos e multa |
| Multa ao estabelecimento | R$ 3.000 a R$ 10.000 e interdição |
| Lei que endureceu | Lei 13.106/2015 |
O que mudou com a Lei 13.106/2015
Até 2015, servir bebida alcoólica a menor era tratado como contravenção penal, pelo artigo 63 da Lei das Contravenções Penais, com punição leve. A Lei 13.106, de 17 de março de 2015, revogou esse dispositivo e incluiu a bebida alcoólica de forma expressa no artigo 243 do ECA, transformando a conduta em crime.
O tipo penal alcança quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica a criança ou adolescente. Isso inclui pais, parentes e amigos maiores de idade, e não apenas comerciantes.
Punição para comerciantes
Além do processo criminal contra quem atendeu o menor, o artigo 258-C do ECA prevê infração administrativa para o estabelecimento: multa de R$ 3.000 a R$ 10.000 e interdição até o recolhimento da multa. Leis estaduais, como a paulista Lei 14.592/2011, criaram regras complementares, como a obrigação de pedir documento e afixar avisos de proibição.
- Pedir documento com foto em caso de dúvida sobre a idade
- Afixar aviso visível de proibição de venda a menores
- Não permitir que o adulto compre para entregar ao menor
E o adolescente que bebe?
O consumo em si não é crime para o menor de idade, já que a lei pune quem fornece. Ainda assim, o adolescente encontrado embriagado pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar e os pais podem ser chamados a responder pelo dever de cuidado. Do ponto de vista de saúde, o Ministério da Saúde recomenda que crianças e adolescentes não consumam álcool em nenhuma quantidade, porque o cérebro segue em desenvolvimento até cerca dos 25 anos.
Perguntas frequentes
Com quantos anos pode beber no Brasil?
Com 18 anos. Antes disso, é proibido vender ou oferecer bebida alcoólica a crianças e adolescentes. Desde a Lei 13.106/2015, quem fornece bebida a menor, mesmo de graça, comete crime previsto no artigo 243 do ECA, com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa. Emancipação não antecipa essa idade.
Pais podem dar bebida alcoólica para filho menor?
Não. O artigo 243 do ECA pune qualquer pessoa que forneça ou entregue bebida alcoólica a menor de 18 anos, inclusive os próprios pais, ainda que em casa ou em festas de família. Na prática, esses casos raramente chegam à Justiça, mas a conduta é crime e pode gerar atuação do Conselho Tutelar.
Menor emancipado pode comprar bebida?
Não. A emancipação dá capacidade civil para atos como assinar contratos, mas não altera as proteções do ECA, que valem até os 18 anos. Vender bebida a um adolescente emancipado continua sendo crime. O mesmo raciocínio vale para dirigir e para outras restrições ligadas à idade, não à capacidade civil.