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Idade para aposentadoria compulsória

75 anos para servidores públicos e empregados de estatais

Base legal: Constituição Federal, art. 40, § 1º, II (EC 88/2015); Lei Complementar 152/2015; art. 201, § 16 (EC 103/2019)

A aposentadoria compulsória no serviço público ocorre aos 75 anos de idade. Ao completar essa idade, o servidor titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios é aposentado automaticamente, inclusive magistrados, membros do Ministério Público e ministros do STF. A regra foi fixada pela Lei Complementar 152/2015; antes, a idade-limite era 70 anos.

Idade75 anos
Antes de 201570 anos
Quem é atingidoServidores efetivos, magistrados, MP, Defensoria, Tribunais de Contas
EstataisEmpregados também, desde a EC 103/2019
ValorProporcional ao tempo de contribuição

Como a idade passou de 70 para 75 anos

Até 2015, a Constituição determinava a aposentadoria compulsória aos 70 anos. A Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, alterou o artigo 40 para permitir 75 anos na forma de lei complementar e aplicou essa idade imediatamente aos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU. Em seguida, a Lei Complementar 152/2015 estendeu os 75 anos a todos os servidores titulares de cargo efetivo, em todos os entes federativos.

Quem está sujeito

A regra vale para servidores efetivos da administração direta, autarquias e fundações, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas. Com a EC 103/2019, o artigo 201, § 16, passou a aplicar a mesma idade-limite aos empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos, que são aposentados compulsoriamente pelo INSS, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição.

Ocupantes apenas de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, e trabalhadores da iniciativa privada não são aposentados compulsoriamente; podem continuar trabalhando sem limite de idade. Militares das Forças Armadas seguem regras próprias de transferência para a reserva por idade, definidas por posto e graduação.

Valor do benefício

Na compulsória, o servidor recebe proventos proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente de ter atingido os requisitos da aposentadoria voluntária. No regime federal após a EC 103/2019, o cálculo parte da média de todas as remunerações, aplica o percentual de 60% mais 2% por ano acima de 20 anos e, depois, multiplica o resultado pela razão entre o tempo de contribuição e 20 anos, limitada a um inteiro.

  • A aposentadoria vale a partir do dia em que o servidor completa 75 anos
  • O ato é declaratório: não depende de pedido
  • Servidor que continuar trabalhando após essa data não tem vínculo válido

Perguntas frequentes

Com quantos anos o servidor público é aposentado compulsoriamente?

Aos 75 anos. Desde a Lei Complementar 152/2015, todo servidor titular de cargo efetivo da União, estados, Distrito Federal e municípios é aposentado automaticamente nessa idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Antes de 2015, a idade-limite era de 70 anos. A regra inclui juízes, promotores e ministros de tribunais.

Trabalhador da iniciativa privada tem aposentadoria compulsória?

Não. Para empregados de empresas privadas, não existe idade-limite para trabalhar. A Lei 8.213/1991 permite que a empresa requeira a aposentadoria do empregado aos 70 anos (homem) ou 65 (mulher) se ele tiver carência cumprida, mas a regra é pouco usada. A compulsória obrigatória aos 75 vale para servidores e empregados de estatais.

O que foi a PEC da Bengala?

Foi o apelido da Emenda Constitucional 88/2015, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória de ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU. A emenda abriu caminho para a Lei Complementar 152/2015, que estendeu os 75 anos a todos os servidores públicos efetivos do país.

Outras idades previstas em lei