Idade para adotar
18 anos, e o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado
Base legal: ECA (Lei 8.069/1990), arts. 42 e 45; Código Civil, art. 1.619
Para adotar no Brasil, é preciso ter no mínimo 18 anos, qualquer que seja o estado civil, e ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente adotado, conforme o artigo 42 do ECA. Não há idade máxima para adotar. Avós e irmãos não podem adotar o neto ou o irmão. Adolescentes com mais de 12 anos precisam concordar com a própria adoção.
| Idade mínima | 18 anos |
|---|---|
| Diferença de idade | 16 anos |
| Idade máxima | Não há |
| Estado civil | Qualquer um |
| Consentimento do adotado | Obrigatório a partir de 12 anos |
Requisitos de idade no ECA
O artigo 42 do ECA, com redação da Lei 12.010/2009, diz que podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Antes de 2009, a idade mínima era 21 anos. Solteiros, viúvos, divorciados, casais em união estável e casais homoafetivos podem adotar, conforme decisão do STF de 2011 que reconheceu as uniões homoafetivas.
A diferença de 16 anos busca reproduzir uma relação de filiação. Em casos excepcionais, com vínculo socioafetivo já consolidado, o STJ admitiu flexibilizar essa exigência, mas a regra segue valendo para a grande maioria dos processos.
Quem não pode adotar
Ascendentes, como avós, e irmãos do adotando não podem adotá-lo, porque já existe parentesco; nesses casos, a via adequada é a guarda ou a tutela. O tutor ou curador só pode adotar o tutelado depois de prestar contas. Na adoção conjunta, os adotantes precisam ser casados ou viver em união estável, com estabilidade familiar comprovada; divorciados podem adotar juntos se o estágio de convivência começou durante a união.
Como funciona o processo
Os interessados se habilitam na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde moram. A habilitação inclui documentos pessoais, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, participação em curso preparatório e estudo psicossocial. Aprovados, entram no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ, que cruza o perfil desejado com crianças disponíveis.
- Petição de habilitação na Vara da Infância
- Curso de preparação psicossocial e jurídica
- Avaliação por equipe técnica do juízo
- Inscrição no SNA e espera pela vinculação
- Estágio de convivência de até 90 dias, prorrogável
- Sentença de adoção e nova certidão de nascimento
Adoção de adultos
Também é possível adotar pessoa maior de 18 anos. Pelo artigo 1.619 do Código Civil, essa adoção depende de processo judicial e segue, no que couber, as regras do ECA, inclusive a diferença mínima de 16 anos. É comum em casos de padrastos e madrastas que criaram o enteado e querem formalizar o vínculo.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para adotar uma criança?
A idade mínima é 18 anos. Além disso, o adotante precisa ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente. Assim, uma pessoa de 25 anos pode adotar crianças de até 9 anos. O estado civil não importa: solteiros, casados e pessoas em união estável podem se habilitar.
Existe idade máxima para adotar?
Não. O ECA não fixa idade máxima para adotar. Pessoas mais velhas podem se habilitar normalmente, e a equipe técnica avalia condições de saúde, rede de apoio e capacidade de cuidado. Na prática, adotantes mais velhos costumam ter mais facilidade em adotar crianças maiores ou grupos de irmãos, perfis que esperam mais.
Avó pode adotar o neto?
Não. O artigo 42, § 1º, do ECA proíbe a adoção por ascendentes e irmãos do adotando. A avó que cria o neto pode obter a guarda ou a tutela, que garantem a responsabilidade legal pela criança e permitem incluí-la como dependente em planos de saúde e na previdência, sem alterar a relação de parentesco.