Idade para votar no Brasil
16 anos (facultativo); obrigatório dos 18 aos 70 anos
Base legal: Constituição Federal, art. 14, § 1º
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. A regra está no artigo 14 da Constituição Federal. Para votar aos 16, basta completar essa idade até o dia da eleição e tirar o título até o fechamento do cadastro eleitoral, 150 dias antes do pleito.
| Voto facultativo | 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos |
|---|---|
| Voto obrigatório | 18 a 70 anos |
| Título de eleitor | Pode ser pedido a partir dos 15 anos |
| Prazo | Cadastro fecha 150 dias antes da eleição |
| Base legal | CF, art. 14 |
O que diz a Constituição
O artigo 14 da Constituição de 1988 define que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O voto facultativo dos adolescentes foi uma inovação de 1988; antes, a idade mínima era 18 anos.
Estrangeiros não podem se alistar como eleitores, assim como os conscritos durante o serviço militar obrigatório. Portugueses com igualdade de direitos reconhecida podem votar, conforme o Estatuto da Igualdade entre Brasil e Portugal.
Como tirar o título aos 15 ou 16 anos
O jovem pode pedir o título de eleitor a partir dos 15 anos, desde que complete 16 anos até a data da eleição. O pedido é feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, o Título Net, ou em um cartório eleitoral, com documento oficial com foto e comprovante de residência. Após a emissão, o título fica disponível no aplicativo e-Título.
Pela Lei 9.504/1997, art. 91, nenhum requerimento de inscrição ou transferência é aceito nos 150 dias anteriores à eleição. Quem perde esse prazo só consegue votar no pleito seguinte.
Consequências de não votar
Quem é obrigado a votar e falta deve justificar a ausência no dia da eleição pelo e-Título ou em até 60 dias após cada turno. Sem justificativa, é cobrada multa, de valor baixo, e o eleitor fica com pendência. Quem deixa de votar e de justificar por três turnos consecutivos tem o título cancelado.
Com o título irregular, a pessoa pode ter dificuldade para tirar passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e obter empréstimos em bancos públicos, conforme o Código Eleitoral, art. 7º.
- 16 e 17 anos: votar é opcional e não gera multa
- 18 a 70 anos: voto obrigatório
- A partir de 70 anos: voto volta a ser facultativo
Perguntas frequentes
Com quantos anos pode votar no Brasil?
A partir dos 16 anos, de forma facultativa. O voto passa a ser obrigatório aos 18 anos e volta a ser opcional depois dos 70. Quem tem 16 ou 17 anos e quer votar precisa tirar o título até 150 dias antes da eleição, prazo em que o cadastro eleitoral é fechado pela Justiça Eleitoral.
Quem tem 16 anos e não vota paga multa?
Não. Para jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo, mesmo que já tenham título de eleitor. Eles não precisam justificar a ausência e não pagam multa. A obrigação só começa a valer a partir das eleições realizadas depois de completarem 18 anos.
Idoso com mais de 70 anos é obrigado a votar?
Não. A Constituição torna o voto facultativo para maiores de 70 anos. O título continua válido e a pessoa pode votar quando quiser, sem precisar justificar ausências. O cadastro não é cancelado por faltas, já que a regra de cancelamento após três ausências vale apenas para quem é obrigado a votar.